- Não envolvas
os filhos nas disputas que tens com o(a) teu (tua) ex-companheiro(a);
- Estimula a
relação deles com o outro progenitor e ambas as famílias alargadas;
- Entrega-os ao
outro progenitor no caso de férias ou ausências e não a terceiros;
- Facilita o
contacto telefónico dos filhos com o outro progenitor;
- Entrega-lhes
toda a correspondência e prendas do outro progenitor;
- Valoriza
sempre (ou, pelo menos, não desvalorizes) o outro progenitor;
- Não permitas
críticas na presença dos filhos em relação ao outro progenitor;
- Faculta ao
outro progenitor todas as informações escolares e de saúde dos vossos filhos;
- Permite a
participação do outro progenitor, se for conveniente, nas idas ao médico e às
reuniões da escola;
- Avisa o outro
progenitor do evoluir das situações (ex.: novas consultas, resultados de exames
médicos, etc.);
- Consulta o
outro progenitor antes de decidires questões relevantes;
- Faculta
informações ao outro progenitor a respeito da escola, desporto, etc.;
- Não marques
atividades nos fins de semana em que os vossos filhos menores vão para o outro
progenitor;
- Providencia
pelo sustento (cf. alimentação, vestuário, etc.) dos vossos filhos; e
- Caso já exista
um acordo ou decisão judicial de regulação do exercício das responsabilidades
parentais, cumpre e respeita sempre os termos lá fixados, pagando a pensão de
alimentos e as quantias lá fixadas, respeitando os períodos de visitas lá
fixados e facilitando o convívio dos vossos filhos com o outro progenitor;
Em suma, sede
FELIZES com os vossos filhos!
Caso tenhas
dúvidas:
- dirige-te aos
serviços do Ministério Público da tua área;
- consulta o teu
advogado;
- consulta o teu
assistente social.
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