ACORDO
DE REGULAÇÃO DO
EXERCÍCIO
DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
(guarda
compartilhada)
Os pais do(s) menor(es) acima
identificado(s) vêm apresentar o seguinte acordo de regulação do exercício das
responsabilidades parentais:
1.º
O menor terá
o seu domicílio civil e fiscal com o pai/mãe, para efeitos do art.º 85.º do
Código Civil.
2.º
As decisões de particular
importância relativamente à vida do menor devem ser tomadas por ambos os
progenitores, designadamente:
a) a escolha e
inscrição da criança em estabelecimento de ensino privado ou público, mas já
não qual o estabelecimento de ensino público, se localizado na área de
residência habitual da criança;
b) as
intervenções cirúrgicas que impliquem risco para a vida ou integridade física
da criança (incluindo as estéticas);
c) o exercício
de uma atividade laboral por parte da criança ou adolescente (incluindo as
passagens de modelos, participação em espetáculos e atividades artísticas ou de
publicidade);
d) a escolha da
orientação religiosa até aos dezasseis anos (artigos 1886.º do Código Civil e
11.º da Lei da Liberdade Religiosa);
e) a
localização ou determinação do centro de vida (a alteração de residência que
implique uma mudança geográfica para local distante dentro do próprio país ou
para o estrangeiro, ou seja, a mudança
de domicílio para o estrangeiro ou das Ilhas ou para as Ilhas);
f) a prática de
atividades desportivas que impliquem risco para a vida, saúde ou integridade
física;
g) a celebração
de casamento aos dezasseis anos (artigos 1612.º do Código Civil e 149.º do
Código de Registo Civil);
h) uso de contraceção ou a
interrupção da gravidez até aos dezasseis anos (artigo 142.º do Código Penal);
i) a obtenção
da licença de condução de ciclomotores e de carta de condução de motociclos de
cilindrada não superior a 125 cm3;
j) o exercício
do direito de queixa (artigos 1881.º do Código Civil e 113.º do Código Penal):
tendencialmente deverá ser de ambos os progenitores que tenham a guarda
conjunta;
k) as decisões
de administração que envolvam onerações ou alienações de bens ou direitos da
criança (artigo 1889.º do Código Civil);
l) as decisões
que envolvam questões de disciplina grave relativas à criança ou adolescente,
nomeadamente aquelas que possam implicar a aplicação de medida educativa
disciplinar sancionatória;
m) a escolha da
naturalidade (artigo 101.º, n.º 2 do Código de Registo Civil);.
n) a escolha de ensino
universitário ou profissional;
p) receber indemnização a pagar
ao menor;
o) requisição de passaporte; e
p) orientação profissional do
filho.
3.º
O exercício das
responsabilidades parentais relativas aos atos da vida corrente do menor
cabe ao progenitor com quem ele reside habitualmente, ou ao progenitor com quem
ele se encontre temporariamente; porém, este último, ao exercer as suas responsabilidades,
não deve contrariar as orientações educativas mais relevantes (cf. a)
os horários de dormir e de tomar as refeições; b) os horários e cumprimento das obrigações curriculares e
extracurriculares (preparar trabalhos de casa ou a frequência de alguma
atividade que o menor desenvolva habitualmente); c) as regras corretivas), tal como elas são definidas pelo
progenitor com quem o filho reside habitualmente.
4.º
O menor passará uma semana
alternada com o pai e com a mãe, a começar no dia___________, devendo a troca
processar-se ao domingo, após o jantar.
5.º
O menor passará com o pai/mãe o
período compreendido entre o 1.º dia das férias escolares de Natal do ano em
curso e as 11h30 do dia 25 de dezembro do mesmo ano, ficando o restante período
com a mãe/pai, alternando nos anos subsequentes.
6.º
O menor passará a primeira semana das férias escolares de Páscoa
com a mãe/pai e a segunda semana com o pai/mãe, alternando-se a ordem nos anos
seguintes.
7.º
Nas férias escolares de verão:
a) O menor passará o período de férias pessoais de cada
progenitor com o mesmo, devendo os períodos de férias serem comunicados pelos
pais, um ao outro, até 30 de abril de cada ano;
b) Em caso de coincidência daqueles períodos, dever-se-á
proceder à sua repartição em períodos iguais de gozo de férias do menor com os
pais;
c) O restante período das férias escolares de verão será passado
no regime normal, de alternância semanal.
8.º
O menor passará o dia do
aniversário dos pais na sua companhia, sem prejuízo dos horários escolares e
das suas atividades.
9.º
O menor passará o seu
aniversário…
10.º
Os pais podem viajar de férias
com o(s) filho(s) dentro da União Europeia e para países terceiros, neste caso,
desde que para lugar seguro, devendo comunicar ao outro progenitor o país de
destino e manterem-se telefonicamente contactáveis.
11.º
O pai/mãe
do menor pagará, a título de alimentos, o valor mensal de
_____________________, em 12 prestações anuais.
(dever-se-á fixar uma prestação
de alimentos a cargo do progenitor com mais rendimentos, quando a diferença de
rendimentos dos pais seja acentuada, pois o menor deve manter sensivelmente o
mesmo nível de vida que teria se os pais vivessem juntos, com as devidas
adaptações)
12.º
As despesas
com a educação (material escolar, livros, viagens de estudo, refeições escolares e atividades
extracurriculares, designadamente, explicação a … e prática desportiva de …), médicas e
medicamentosas, na parte não comparticipada, serão comunicadas ao progenitor
devedor no prazo máximo e perentório de 30 (trinta) dias, acompanhadas de
apresentação das faturas/recibos, a emitir em nome do menor, devendo ser pagas
no prazo de 30 (trinta), por transferência bancária.
OU
O pai/mãe do menor entregará uma
prestação complementar a título de sustento no valor de _________________________________, sempre que
receber subsídio de férias ou de Natal por inteiro.
Neste caso último caso,
As despesas com próteses, aparelhos dentários, aparelhos auditivos,
intervenções cirúrgicas, lentes e óculos, serão suportadas na proporção de
metade por cada progenitor, na parte não comparticipada, devendo ser
comunicadas ao progenitor devedor no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
acompanhadas de apresentação das faturas respetivas, a emitir em nome do menor,
sendo pagas em idêntico prazo por transferência bancária.
13.º
Os alimentos e o valor de
despesas em dívida serão depositados até ao dia 8 de cada mês na seguinte conta
bancária:
_______________________________________________________________________________________________________,
da agência ____________________________ do
Banco________________________________________________, não sendo legalmente admitidas deduções ao montante dos alimentos
emergentes da efetivação dos descontos (e.g. comissões bancárias ou
postais) as quais serão a cargo do devedor.
14.º
Ao
alimentos serão atualizados anualmente em função de (riscar o que não
interessa):
Opção
1 - _________ € em janeiro de cada ano.
Opção
2- índice de inflação publicado pelo INE.
Opção
3 – aumentos na função pública.
Opção 4 - Salário (do devedor) de Janeiro
do ano a atualizar : salário de janeiro do ano anterior x
pensão de alimentos do ano anterior = pensão
atualizada
(exemplo: 1100: 1050= 1,047 x 250 € =
261,75 €, ou seja, atualizou-se a pensão de 250 € para 261,75 €)
15.º
Não integra o conceito de
alimentos o subsídio familiar a crianças e jovens (cf. Decreto-Lei n.º
133-B/97, de 30.05, alterado pelos Decretos-Lei n.º 341/99, de 25.08, e
250/2001, de 21.09), que será processado ao progenitor com quem o menor reside.
Os progenitores:
____________________________________________________________________
___________________________________________________________________
O menor
(deve dar a sua concordância, caso tenha maturidade ou, pelo
menos, 10 anos):
__________________________________________________________________
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