segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Características do direito a alimentos








O progenitor obrigado a pagar os alimentos DEVE ESTAR CIENTE de que o direito legal a alimentos reveste as seguintes características:



- Indisponível (art.º 2008.º, n.º 1, do Cód. Civil), pois não pode haver renúncia ao mesmo, sob pena de nulidade do contrato – art.º 280.º do Cód. Civil), podendo, contudo, deixar de se peticionar alimentos ou renunciar-se a prestações vencidas;

- Impenhorável (art.º 2008.º, n.º 2, do Cód. Civil);

- Não pode o devedor proceder à compensação da dívida de alimentos por créditos de outra ordem que tenha para com o alimentando (art.º 853.º, n.º 1, al.ª b), do Cód. Civil);

- Trata-se de uma obrigação conjunta e não solidária (art.º 513.º do Cód. Civil), já que o devedor apenas responde de acordo com as suas reais possibilidades, sendo, então, a regra a conjunção e não a solidariedade;

- Natureza pessoal, cessando com a morte do alimentante e do alimentando, não se transmitindo aos respetivos sucessores as prestações vincendas (art.º 2013.º, n.º 1, al.ªs a) e b) do Cód. Civil). Todavia, as prestações vencidas que não tenham sido pagas podem ser peticionadas aos herdeiros do obrigado;

- Caraterística da atualidade: devem aferir-se no momento da decisão as possibilidades económicas do obrigado e as necessidades do beneficiário – art.º 2004.º, n.º 1, do Cód. Civil;

- Caraterística da variabilidade: podendo ser reduzida ou aumentada a medida exata do quantum alimentício – art.º 2012.º do Cód. Civil;
- O credor de alimentos goza de hipoteca legal sobre os bens do obrigado (art.º 705.º, al.ª d), do Cód. Civil);

- Nos termos do art.º 737.º, n.º 1, do Cód. Civil, o credor de alimentos goza de privilégio mobiliário geral.



E ainda de que, em caso de não pagamento tempestivo dos alimentos, resulta da lei que serão devidos juros de mora à taxa legal e compulsórios nos termos do art.º 829-A, n.º 4, do Cód. Civil (cf.  este artigo estabelece que «Quando for estipulado ou judicialmente determinado qualquer pagamento em dinheiro corrente, são automaticamente devidos juros à taxa de 5% ao ano, desde a data em que a sentença de condenação transitar em julgado, os quais acrescerão aos juros de mora, se estes forem também devidos...»).

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