quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

O Combate ao Insulamento



O COMBATE AO INSULAMENTO


Texto elaborado com base no artigo de Maria João Leote de Carvalho, publicado na Revista do Ministério Público 148, páginas 65 a 95.


            Existe uma nova cultura de controlo nas sociedades ocidentais, assente numa deriva securitária.
            À diluição e enfraquecimento dos mecanismos de controlo social informal contrapõe-se o aumento das expectativas sobre o sistema de justiça, junto do qual indivíduos e grupos sociais exigem um maior controlo e regulação dos comportamentos dos jovens.
            Aos mecanismos de controlo social formal são delegadas funções que, até recentemente, eram asseguradas de modo informal na família e na comunidade, numa aparente e paradoxal transposição de papéis sociais.
            A perpetuação de ciclos de reprodução da delinquência e crime podia ser evitada por medidas que têm de ser adotadas no plano político, tais como:
- os contratos locais de segurança de âmbito municipal;
- o policiamento de proximidade;
- criação de oportunidades de participação cívica e democrática, para reforço de valores e de controlo informal;
- escolas inclusivas e que tenham em consideração as reais necessidades das crianças, em função da sua idade, do contexto onde vivem e do nível de desenvolvimento, evitando-se o tratamento “industrial” dos jovens;
- uma abordagem científica dos problemas sociais e económicos existentes;
- criação de apoios extracurriculares, explicações escolares incluídas e de baixo custo, o mais personalizadas possível e de qualidade, para reforço das aulas de apoio;
- apoio económico a famílias carenciadas, com inclusão em programas de apoio ao regresso à vida ativa profissional;
- criação de habitações dignas, evitando-se e eliminando-se o «insulamento»;
- oferta de empregos. 
            O populismo vigente potenciou a ideia de que não existindo no campo mediático uma dada realidade, ela também não existe ou não releva no campo social.
            No ano de 2015 e pela primeira vez o número de jovens identificados em atos contra as pessoas (1223) ultrapassou o número dos que foram identificados em atos contra o património (1021), verificando-se o aumento de crimes contra a sociedade (cf. terrorismo, associação criminosa, etc.).
            Esta notícia reforça a deriva securitária, mas não nos apercebemos que tudo começa na prevenção ou falta dela.
            Apesar de toda a evolução e progresso, paradoxalmente, as desigualdades sociais têm vindo a crescer no mundo, a exacerbar-se e complexificar-se.
            Desde os anos 90 que em Portugal os desvios e as violências em contexto urbano revelam ruturas sociais fortemente associadas a uma delinquência associada em larga medida à acumulação de riscos que a concentração territorial de desvantagens sociais representa. 
            Nestes espaços a violência e a delinquência são percecionadas e interiorizadas como um fenómeno “natural”, tal a recorrência com que tendem a manifestar-se nestes espaços e é frequente a desvalorização da gravidade dos atos cometidos tanto pelos mais novos como por adultos, substituindo os termos «furtar» e «roubar» por outros: “fui tomar jogo”, “não roubei não, só apanhei”, “é coisa de crianças”. Verifica-se a normalização da delinquência, numa linha de não conformidade social que integra contributos a nível transgeracional e intergeracional, revestindo a delinquência um caráter primordialmente instrumental e funcional. Neste contexto, o código de rua aparece como um instrumento de procura de respeito e admiração e, gradualmente, o sucesso dos primeiros atos delinquentes vai assumindo uma crescente expressão, que facilmente se verbaliza, e a experiência acumulada potencia a aceitação e interiorização de que se trata de um caminho passível de continuar a ser desenvolvido.
            Em todo este contexto tivemos casos em que se prova que surgiu um novo conceito, o «território virtual», pois o recurso crescente dos jovens a tecnologias de informação/comunicação e redes sociais que assentam em novas relações de poder determinam novos contornos na forma de execução e disseminação das práticas delinquentes.
            É fundamental parar a perpetuação dos ciclos de reprodução da delinquência e crime que poderiam ser evitados facilmente por políticas ativas e não meramente passivas, sem a cultura de controlo e a deriva securitária a que refiro no início deste texto.
            É fundamental o combate ao “insulamento”.