O COMBATE AO INSULAMENTO
Texto
elaborado com base no artigo de Maria João Leote de Carvalho, publicado na
Revista do Ministério Público 148, páginas 65 a 95.
Existe uma nova
cultura de controlo nas sociedades ocidentais, assente numa deriva securitária.
À diluição e
enfraquecimento dos mecanismos de controlo social informal contrapõe-se o
aumento das expectativas sobre o sistema de justiça, junto do qual
indivíduos e grupos sociais exigem um maior controlo e regulação dos
comportamentos dos jovens.
Aos mecanismos
de controlo social formal são delegadas funções que, até recentemente,
eram asseguradas de modo informal na família e na comunidade, numa
aparente e paradoxal transposição de papéis sociais.
A perpetuação
de ciclos de reprodução da delinquência e crime podia ser evitada por medidas
que têm de ser adotadas no plano político, tais como:
- os contratos locais de segurança de
âmbito municipal;
- o policiamento de proximidade;
- criação de oportunidades de participação
cívica e democrática, para reforço de valores e de controlo informal;
- escolas inclusivas e que tenham em
consideração as reais necessidades das crianças, em função da sua idade, do
contexto onde vivem e do nível de desenvolvimento, evitando-se o tratamento
“industrial” dos jovens;
- uma abordagem científica dos problemas
sociais e económicos existentes;
- criação de apoios extracurriculares,
explicações escolares incluídas e de baixo custo, o mais personalizadas
possível e de qualidade, para reforço das aulas de apoio;
- apoio económico a famílias carenciadas,
com inclusão em programas de apoio ao regresso à vida ativa profissional;
- criação de habitações dignas, evitando-se
e eliminando-se o «insulamento»;
- oferta de empregos.
O populismo
vigente potenciou a ideia de que não existindo no campo mediático uma dada
realidade, ela também não existe ou não releva no campo social.
No ano de 2015
e pela primeira vez o número de jovens identificados em atos contra as pessoas
(1223) ultrapassou o número dos que foram identificados em atos contra o
património (1021), verificando-se o aumento de crimes contra a sociedade (cf.
terrorismo, associação criminosa, etc.).
Esta notícia
reforça a deriva securitária, mas não nos apercebemos que tudo começa na
prevenção ou falta dela.
Apesar de toda
a evolução e progresso, paradoxalmente, as desigualdades sociais têm vindo a
crescer no mundo, a exacerbar-se e complexificar-se.
Desde os anos
90 que em Portugal os desvios e as violências em contexto urbano revelam ruturas
sociais fortemente associadas a uma delinquência associada em larga medida
à acumulação de riscos que a concentração territorial de desvantagens
sociais representa.
Nestes espaços
a violência e a delinquência são percecionadas e interiorizadas como um
fenómeno “natural”, tal a recorrência com que tendem a manifestar-se nestes
espaços e é frequente a desvalorização da gravidade dos atos cometidos tanto
pelos mais novos como por adultos, substituindo os termos «furtar» e
«roubar» por outros: “fui tomar jogo”, “não roubei não, só apanhei”, “é coisa
de crianças”. Verifica-se a normalização da delinquência, numa linha de não
conformidade social que integra contributos a nível transgeracional e
intergeracional, revestindo a delinquência um caráter primordialmente instrumental
e funcional. Neste contexto, o código de rua aparece como um
instrumento de procura de respeito e admiração e, gradualmente, o sucesso dos
primeiros atos delinquentes vai assumindo uma crescente expressão, que
facilmente se verbaliza, e a experiência acumulada potencia a aceitação e
interiorização de que se trata de um caminho passível de continuar a ser
desenvolvido.
Em todo este
contexto tivemos casos em que se prova que surgiu um novo conceito, o «território
virtual», pois o recurso crescente dos jovens a tecnologias de
informação/comunicação e redes sociais que assentam em novas relações de poder
determinam novos contornos na forma de execução e disseminação das práticas
delinquentes.
É fundamental parar a perpetuação dos ciclos de
reprodução da delinquência e crime que poderiam ser evitados facilmente
por políticas ativas e não meramente passivas, sem a cultura de controlo e a
deriva securitária a que refiro no início deste texto.
É fundamental o
combate ao “insulamento”.