As
investigações feitas sobre o impacto do divórcio nas crianças também
concluíram, diferentemente da convicção popular dos leigos, que a manutenção de
uma relação frequente da criança com ambos os pais ou soluções de guarda conjunta
não têm qualquer impacto na adaptação da criança ao divórcio.
Esta resulta mais
do facto de a criança estar ao cuidado de um progenitor responsável e
consciencioso do que de uma relação frequente com ambos os pais, a qual não
evita os efeitos do divórcio na saúde metal das crianças e dos adultos que
enfrentaram o divórcio nos seus pais na infância.
(cf. Clara
Sottomayor, Temas de Direito das Crianças, pág. 159 a 164, Almedina, 2014).
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