O principal
fator na redução do bem-estar das crianças é o pouco rendimento do progenitor
de referência.
Assim, mesmo num regime diferente da guarda única, a existência
de apoio económico suficiente ao progenitor de referência é um critério muito
importante a concretizar.
Para o bem-estar da criança o regime de guarda não
é tão importante como o apoio económico a prestar ao progenitor de referência.
A redução do tempo da criança com o seu
progenitor de referência, que tem com a criança uma vinculação mais forte pode,
nalguns casos, colocar em perigo a segurança do vínculo primário, o que produz
uma série de consequências negativas para o desenvolvimento da criança.
Não se
verifica uma relação linear entre a quantidade do tempo que as crianças passam
com os progenitores e a qualidade dessa relação.
Os modelos
de guarda adotados pelas famílias desempenham um papel secundário e mínimo na
explicação das variações no bem-estar das crianças e até produzem efeitos
negativos no bem-estar destas, em famílias em que um dos progenitores manifesta
preocupações com a segurança da criança e em famílias com história de violência
doméstica, problemas de saúde mental de um dos progenitores ou de dependência
de substâncias.
A proteção
da criança deve prevalecer sobre a relação significativa da criança com cada um
dos pais. E o certo é que a lei não exige uma sentença de condenação penal para
que a violência familiar seja ponderada nas decisões de guarda e de convívio
(visita).
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