segunda-feira, 14 de novembro de 2016

A proteção da criança deve prevalecer sobre a relação significativa da criança com cada um dos pais.





O principal fator na redução do bem-estar das crianças é o pouco rendimento do progenitor de referência. 

Assim, mesmo num regime diferente da guarda única, a existência de apoio económico suficiente ao progenitor de referência é um critério muito importante a concretizar. 

Para o bem-estar da criança o regime de guarda não é tão importante como o apoio económico a prestar ao progenitor de referência.

             A redução do tempo da criança com o seu progenitor de referência, que tem com a criança uma vinculação mais forte pode, nalguns casos, colocar em perigo a segurança do vínculo primário, o que produz uma série de consequências negativas para o desenvolvimento da criança.

Não se verifica uma relação linear entre a quantidade do tempo que as crianças passam com os progenitores e a qualidade dessa relação.

Os modelos de guarda adotados pelas famílias desempenham um papel secundário e mínimo na explicação das variações no bem-estar das crianças e até produzem efeitos negativos no bem-estar destas, em famílias em que um dos progenitores manifesta preocupações com a segurança da criança e em famílias com história de violência doméstica, problemas de saúde mental de um dos progenitores ou de dependência de substâncias.

A proteção da criança deve prevalecer sobre a relação significativa da criança com cada um dos pais. E o certo é que a lei não exige uma sentença de condenação penal para que a violência familiar seja ponderada nas decisões de guarda e de convívio (visita).  

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