segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Declarações para memória futura



Declarações para memória futura


As declarações para memória futura, são indispensáveis nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e violência doméstica/maus tratos contra menores, procedendo-se sempre à inquirição da vítima, desde que a mesma seja menor de idade.

O juiz de instrução, a requerimento do Ministério Público, do arguido, do assistente ou das partes civis, pode proceder à sua inquirição no decurso do inquérito, a fim de que o depoimento possa, se necessário, ser tomado em conta no julgamento. A tomada de declarações é realizada em ambiente informal e reservado, com o objetivo de não ser um estímulo aversivo para a criança, devendo o menor ser assistido no decurso do ato processual por um técnico especialmente habilitado para o seu acompanhamento, previamente designado para o efeito.

I.1) O PAPEL DA EMAT (Equipa Multidisciplinar de Apoio aos Tribunais) NO ACOMPANHAMENTO DO MENOR:

A EMAT deve indicar técnico formado, em Psicologia Forense, de preferência, que terá como missão acompanhar a criança nas declarações para memória futura.

TÉCNICO



 


1.º Na fase de pré-inquirição, o técnico, dá a conhecer ao menor, os intervenientes processuais bem como os procedimentos legais, tendo como finalidade, a redução de eventuais quadros de ansiedade.



 



2.º Na fase de acompanhamento, o técnico auxilia o menor na prestação das declarações para memória futura, podendo intervir ao longo da sessão por forma a garantir a redução do impacto inerente ao testemunho e a mediar a interlocução com os agentes judiciais.




I.2) Cuidados a ter na véspera das declarações para memória futura:

- É aconselhável que o menor durma as horas estipuladas conforme a sua idade;
- Este não deve sair de casa sem se alimentar.

I.3) Sintomas que o menor poderá apresentar:

Tonturas
Insónias
Náuseas
Sensação de boca seca
Enurese (fazer xixi na cama)
Taquicardia (batimento acelerado do coração);
Dores de
cabeça
Tremores
Sudorese aumentada (suor)
Medo
Culpabilização
Apreensão
Raiva
Resposta emocional desapropriada
Irritabilidade
Angústia
Dificuldades de concentração
Dificuldades
respiratórias


I.4) O que fazer após as declarações para memória futura:

- Não questionar o menor acerca das declarações prestadas, a não ser que este sinta necessidade em falar e o faça por iniciativa própria;
- Independentemente do apoio prestado durante as declarações para memória futura, é necessário avaliar o impacto da vitimização, ou seja, é importante que o menor tenha acompanhamento psicológico, independentemente de ser de cariz privado ou público.
- Caso queira beneficiar do serviço público, deverá recorrer ao médico de família para que este proceda ao encaminhamento do menor para uma consulta de especialidade (podendo este processo ser mediado através da Direção-Geral de Reinserção Social).

Em caso de delegação de competência para a investigação em órgão de polícia criminal crimes de violência doméstica, deve ser considerada a necessidade de recurso a declarações para memória futura, seja da vítima adulta seja dos menores também vítimas.







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