Declarações para memória futura
As
declarações para memória futura, são indispensáveis nos crimes contra a
liberdade e autodeterminação sexual e violência doméstica/maus tratos contra
menores, procedendo-se sempre à inquirição da vítima, desde que a mesma seja
menor de idade.
O
juiz de instrução, a requerimento do Ministério Público, do arguido, do
assistente ou das partes civis, pode proceder à sua inquirição no decurso do
inquérito, a fim de que o depoimento possa, se necessário, ser tomado em conta
no julgamento. A tomada de declarações é realizada em ambiente informal e
reservado, com o objetivo de não ser um estímulo aversivo para a criança,
devendo o menor ser assistido no decurso do ato processual por um técnico
especialmente habilitado para o seu acompanhamento, previamente designado para
o efeito.
I.1) O PAPEL DA EMAT (Equipa
Multidisciplinar de Apoio aos Tribunais) NO ACOMPANHAMENTO DO MENOR:
A EMAT deve indicar técnico
formado, em Psicologia Forense, de preferência, que terá como missão acompanhar
a criança nas declarações para memória futura.
TÉCNICO
1.º
Na fase de pré-inquirição, o técnico, dá a conhecer ao menor, os intervenientes
processuais bem como os procedimentos legais, tendo como finalidade, a redução
de eventuais quadros de ansiedade.
2.º
Na fase de acompanhamento, o técnico auxilia o menor na prestação das
declarações para memória futura, podendo intervir ao longo da sessão por forma
a garantir a redução do impacto inerente ao testemunho e a mediar a
interlocução com os agentes judiciais.
I.2) Cuidados a ter na véspera das declarações
para memória futura:
- É aconselhável que o menor durma
as horas estipuladas conforme a sua idade;
- Este não deve sair de casa sem se
alimentar.
I.3) Sintomas que o menor poderá apresentar:
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Tonturas
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Insónias
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Náuseas
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Sensação
de boca seca
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Enurese
(fazer xixi na cama)
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Taquicardia
(batimento acelerado do coração);
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Dores
de
cabeça
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Tremores
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Sudorese
aumentada (suor)
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Medo
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Culpabilização
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Apreensão
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Raiva
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Resposta
emocional desapropriada
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Irritabilidade
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Angústia
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Dificuldades
de concentração
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Dificuldades
respiratórias
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I.4) O que fazer após as declarações para
memória futura:
- Não questionar o menor acerca das declarações
prestadas, a não ser que este sinta necessidade em falar e o faça por iniciativa
própria;
- Independentemente do apoio prestado durante as
declarações para memória futura, é necessário avaliar o impacto da vitimização,
ou seja, é importante que o menor tenha acompanhamento psicológico,
independentemente de ser de cariz privado ou público.
- Caso queira beneficiar do serviço público, deverá
recorrer ao médico de família para que este proceda ao encaminhamento do menor
para uma consulta de especialidade (podendo este processo ser mediado através
da Direção-Geral de Reinserção Social).
Em caso de delegação de competência para a
investigação em órgão de polícia criminal crimes de violência doméstica, deve
ser considerada a necessidade de recurso a declarações para memória futura,
seja da vítima adulta seja dos menores também vítimas.
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